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27/11/2013

Contrato Administrativo
Profa. Helenrose A da S Pedroso Coelho

Objetivos
• O conceito de contrato.
• Os tipos de contratos e suas particularidades.
• A legislação sobre o contrato administrativo no
Brasil.

Contrato
• Um Contrato pode ser definido como todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. • De início, realizado entre pelo menos duas pessoas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes em encargos e vantagens.

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27/11/2013

Contrato
• O contrato é lei entre as partes, e deve ser cumprido fielmente pelos contratantes.
• Por ser um pacto consensual, pressupõe liberdade e capacidade jurídica para as partes se obrigarem validamente, como negócio jurídico, requer objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei.

Instituição do contrato
• A instituição do contrato é típica do Direito
Privado, fundamentada na autonomia da vontade e na igualdade jurídica dos contratantes, entretanto é utilizada na
Administração Publica, na sua pureza originária ou com as adaptações necessárias aos negócios públicos. Instituição do contrato
• Por este motivo, os princípios gerais dos contratos podem ser aplicados tanto aos contratos privados (civis e comerciais) quanto aos contratos públicos, dos quais são espécies dos contratos administrativos, os convênios e consórcios executivos e os acordos internacionais.

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Teoria do contrato
• A teoria geral do contrato é a mesma para todo o gênero contratual, mas as peculiaridades da espécie contrato administrativo são regidas por normas próprias do Direito Público e se sujeitam a preceitos específicos da Administração.
• Nesta espécie contratual o Direito Privado é supletivo do Direito Público, contudo jamais substituído ou derrogatório das regras privadas da
Administração.

Teoria do contrato
• Todo o contrato, seja privado ou público, é denominado por dois princípios:
a.

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