Inicial
IDALIA
XXXXXX, brasileira, solteira, aux.disciplinar, Cédula de Identidade de RG nº XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXX, domiciliada em Cipó (BA), onde residem na Rua XXXXXX, n° XX, Nova Cipó, vem, por meio de seus advogados infra-assinado, conforme procuração em anexo (doc. 01), com fulcro no art. 109 e ss. da Lei nº 6.015/73, propor,
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelos fatos e fundamentos de direito que expõe articuladamente a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Lei nº 1.060/50 é bastante clara ao afirmar em seu artigo 4º que: "Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." De fato, não importa se a requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está em absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita.
Infelizmente, a requerente, como aux. Disciplinar, encontra-se no quadro daqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo seu e/ou de sua família, nos termos expostos acima do irreprochável preceito normativo.
Assim sendo, pede e requer se digne V. Exa. conceder as benesses da Justiça Gratuita, dispensando a requerente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos no curso do procedimento, consoante os ditames da Lei nº 1.060/50 e o art. 5º da Carta Magna Brasileira.
DOS FATOS
A requerente é filha de XXXXX dos Santos e Ricardo Francisco dos Santos, tendo nascido em 10 de dezembro de 1961, no Município de Cipó, Estado da Bahia, conforme cópia da Certidão de Nascimento em anexo (Doc. 03).
Ocorre que, ao lavrar a certidão de nascimento, o Ilmo. Escrivão e Oficial do Cartório de Registro Cível de Pessoas Naturais da Comarca de Cipó - BA, à época,