inicial
URGENTE: Com pedido de liminar de Exclusão do nome do SERASA e SPC
PEDRO JOSE WERNER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 072.805.999-15, residente e domiciliado a rua Ralberto Heckert nº 137, bairro São Luiz, na cidade de Brusque/SC., por seu advogado, e com o devido respeito e acatamento, e com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 1058, do Código Civil, e artigo 5°, X, da Constituição Federal, e demais legislação aplicável, vêm à presença de V.Exa. para propor contra
BRASIL TELECOM SA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.7640/0001-43, com sede a Avenida Madre Benvenuta nº 2080, bairro Itacorumbi, na cidade de Florianópolis/SC, na pessoa de seu representante legal, a presente
Ação de Declaração de inexistência de débitos com tutela antecipada C/C indenização por perdas e danos morais, pelas seguintes razões:
O autor, em companhia de sua esposa, ao tentar efetuar compras em estabelecimentos comerciais da cidade, após a chuva de granizo que ocorreu, tendo em vista os estragos ocorridos em sua residência, foi surpreendido com a informação de que as lojas não poderiam aceitar fazer crediário, tendo em vista que contra ele havia apontamento de débito junto ao SERASA e SPC.
Imediatamente, o autor solicitou prova dessa alegação, no que foi atendido com a entrega da pesquisa em anexo, na qual havia apontamento efetuado pela ré no SERASA e SCPC no dia 09/09/2007, e no valor de R$ 125,46 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente ao contrato nº 7101530622.
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Indignado, o autor tratou de ligar para o serviço de atendimento da ré, no que foi informado que havia débito pendente de uma linha telefônica de nº (47) 33557295.
Essa linha, convém esclarecer, era do Autor, porém foi desligada no dia 07/01/2007,