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Classe da ação: VARA/CÍVEL
Objeto da ação: AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL.
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ENFITEUSE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, localizado à Rua, Bairro/SP-SP, CEP, representado pelo síndico, MANUEL SOBRENOME, CPF, conforme Ata de Eleição anexa, vem respeitosamente perante V. Exa, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL
em face de ANTÔNIO SOBRENOME, menor púbere, devidamente assistido por FERNANDO SOBRENOME,brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n°, inscrito no CPF n°, residentes e domiciliados à Rua, Bairro,SP/SP,CEP, pelos fatos e fundamentos que serão expostos:
FATOS
Pedro, na qualidade de locatário, contratou com Antônio, locador, menor púbere, assistido por seu genitor, Fernando, a locação do imóvel residencial de sua propriedade, unidade autônoma e integrante do Condomínio Residencial Enfiteuse, que tem domicílio na cidade de São Paulo.
O locador, na oportunidade, fora representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda., e o pacto locatício, instituído por meio de instrumento particular, com vigência do dia 01/02/2012 a 31/02/2013, previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre que Manuel, síndico do Condomínio do Edifício Enfiteuse, alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro de 2012 a maio de 2013 no valor de R$ 5.400,00 reais, além de multa penal de 2% e juros de 1% mês, conforme determinam a convenção e o regime interno do condomínio.
FUNDAMENTOS
Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art.1.315 do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados