Inicial
Autos de no. (inicial)
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da C.I. no. XX SSP/GO CPF n. XX, CTPS no. XX – série XXGO, PIS XXresidente e domiciliado à Rua XX, qd. XX lt. 6X, Setor XX, CEP XX, Goiânia/GO; via de seu advogado in fine assinado (m.a), com endereço para correspondência à Av. XX, Setor XX, nesta capital, CEP XX, onde recebe as comunicações forenses de estilo, comparece perante a ínclita presença de Vossa Excelência, para propor:
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em desfavor de XX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no. XX, estabelecido na avenida anhanguera, qd. XX, Bairro Rodoviário, CEP XX, Goiânia/GO, onde deverá ser notificado da presente, pelos fatos a seguir aduzidos:
ADMISSÃO. DEMISSÃO.
O Reclamante foi admitido junto ao Reclamado em 01/11/2008, data em que teve anotada sua CTPS e fez opção pelo FGTS. Foi demitido em 13/04/2011. DAS FUNÇÕES. O Reclamante iniciou o labor na função de estoquista, onde permaneceu até sua saída. DA REMUNERAÇÃO O Reclamante teve a seguinte evolução salarial: Mês/ano 02/09 01/09 01/10 04/10 04/11 vlr. na CTPS R$ 465,00 R$ 689,00 R$ 863,00 R$ 787,00 R$ 850,00 vlr. sem contabilização total da remuneração 235,00 700,00 235,00
* A Reclamada passou a contabilizar os salários do Reclamante que eram pagos “por fora”. DOS 13º SALÁRIOS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS Não foi pago ao Reclamante os salários trezenos do período laboral com base na real remuneração percebida, mas tão somente sobre os salários contabilizados, o que agora requer as diferenças nos 13o salários dos anos de 2008, 2009 e 2010.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 É devido ao Reclamante o pagamento das férias integrais + 1/3 em relação aos salários apartados do período de (2008/2009 e 2010), sobre os salários apartados.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante durante todo o pacto laboral teve em MÉDIA as seguintes jornadas