inicial por restriçoes indevida SERASA
ELISEU DA SILVA DE JESUS, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do RG. n° 15.534.280-05 SSP/BA e CPF: 048 966 315-01, com endereço na Fazenda Pileira, Castelo Novo, Distrito de Ilhéus- Bahia, por seu advogado (Procuração anexa), e que a esta subscreve, cujo endereço encontra-se no roda pé desta Inicial, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do BANCO IBIS S/A BANCO MULTIPLO, atualmente denominado BRADESCARD S.A com CNPJ 60.746.948/0001-12, situado na Rua Marques de Paranaguá N° 190 Centro, CEP 45650.000, na cidade de Ilhéus Ba, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os Benefícios da assistência judiciaria gratuita tendo em vista que a autora é pessoa de poucos recursos financeiros não podendo arcar com as custa processuais sem o próprio sacrifício, bem como o de sua família, com fulcro na Lei 1060/1950 e suas posteriores alterações advindas com a Lei 7510/86.
LIMINARMENTE
Em sede Liminar, requer se digne Vossa Excelência, determinar, ao Banco Requerido, para que proceda com a retirada do nome do Autor, dos Cadastros de Inadimplentes do SPC/ SERASA, Conforme o art. 273 do CPC e os fatos que serão aqui relatados bem como as provas juntadas como anexos.
DOS FATOS
No dia 05 de setembro do corrente ano, o Autor se dirigiu a uma loja para comprar algumas peças de roupas e acessórios; depois que escolheu os produtos, entregou os documentos para os devidos procedimentos do estabelecimento visando a liberação do crédito, porem foi surpreendido com a informação que o seu nome estava com restrições nos Órgãos de Proteção ao credito e por conta deste fato, o Autor não poderia efetivar as compras na forma de crediário. 1. Dirigiu-se ao CDL e