Contestação - Telefonia - Danos Morais
Autos nº (...)
ALPHA TELEFONIA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que lhe move JOÃO CESAR RIBEIRO, também já qualificado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus procuradores ao final assinados, com fundamento nos artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos fatos e fundamentos narrados na inicial, de acordo com as seguintes razões de fato e de direito expostas na sequência.
DA SÍNTESE DA INICIAL
Alega o autor, em síntese, que no dia (...), recebeu notificação da ré referente ao inadimplemento de uma das parcelas do seu contrato, que diz respeito ao mês de julho/2014.
Afirma, ainda, ter encaminhado para a ré o comprovante de pagamento, por carta com Aviso de Recebimento.
Após 10 dias, ao tentar efetuar a compra de um veículo, surpreendeu-se com a informação de que seu nome havia sido negativado pela ré.
Por essas razões, pleiteia pela indenização a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos e prejuízo à imagem do autor. Desse modo, passa a contestá-lo, demonstrando que a ré, em momento algum, agiu com culpa.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO
É evidente, conforme se depreende da certidão de fls. (...), que a citação da ré não foi válida, ante o exposto no artigo 215, do Código de Processo Civil:
Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 1º Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
Conforme dito pelo Sr. Oficial de Justiça, segundo informações do porteiro do edifício, a ré encontra-se em processo de mudança de endereço. E conforme se observa da assinatura exarada no mandado, a citação foi feita através do mesmo. Desta forma, ao