direito
Processo nº 0000.00.000.000-0
MARIA DE RESENDE, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe do processo que move em desfavor de OI CELULAR, também já devidamente qualificado nos autos supramencionados, vem mui respeitosamente perante V. Exa. apresentar;
Impugnação
Pelos motivos que passa a expor:
A requerente impugna toda a narrativa apresentada na defesa de fls. 47 a 75, e ao mesmo tempo ratifica toda a narrativa da inicial.
PRIMEIRAMENTE
DA COMPLEXIDADE DA MATERIA
Primeiramente, cabe a autora, ressaltar que a contestação apresentada de fls. 45/75, não deve ser acatada, pois a mesma é confusa e não corresponde ao litígio.
Pois, o requerido chega a mencionar em fase de preliminar, que a presente ação fora processada e distribuída, sem considerar a complexidade da matéria envolvida.
E ainda, nesse sentido menciona o requerido em sua peça contestatória que a autora “questionou a própria prestação de serviços e tarifação dos serviços públicos de telefonia móvel”, mátria esta que envolvem técnicas avançadas de telecomunicações, postas pela regulamentação do setor e pela concessão outorgada pela União Federal.
Portanto, esclarecemos que a matéria em litígio não é a mesma alegada em fase de preliminar pelo requerido, uma vez que, a matéria em debate é de simples complexidade, e, sendo a presente ação sobre o “CORTE” da linha telefônica móvel, com todas as faturas pagas.
Embora, a requerente estivesse com todas as faturas pagas, a mesma foi surpreendida com o “CORTE”, e ficando aproximadamente 30 (trinta) dias sem poder realizar chamadas.
Portanto, o requerido esta equivocado, em suas alegações, haja vista que, em nenhum momento a requerente questionou a prestação de serviços e tarifação dos serviços públicos de telefonia móvel.
Inobstante, o litígio é simplesmente devido