ação de danos materias c/c danos morais
SÉRGIO SOUSA E SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº. 1.234.567-RJ e CPF nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Farmacêutico João Carvalho, nº. 1111, Bairro Santa Isabel, CEP: 22222-150, Volta Redonda-RJ, vem, por seu advogado in fine assinado (mandado procuratório anexo – doc. 01), respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 186 c/c 927, ambos do CC/2002, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da EMPRESA DE TELEFONIA - ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 555.666.777/8888-99, situado na Avenida Paulista, nº. 585, andar 15, Bloco D, Edifício Paulistano, Bairro Consolação, São Paulo–SP, CEP 06454-000, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente possui um contrato de prestação de serviços de telefonia móvel pós-pago coma empresa de telefonia ALFA desde janeiro de 2010, onde nunca atrasou uma prestação sequer.
Em 12 de agosto de 2011, para a surpresa do requerente, este foi comunicado via telefone pela empresa ALFA de que sua fatura vencida no mês de julho de 2011 constava em aberto e caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$ 749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
O requerente coma plena ciência de que já teria pago este débito e isto não se passava de um mero mal entendido administrativo por parte da empresa ALFA, enviou via fax o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, como mostra o comprovante em anexo (doc.02), para com isso a fim de dirimir o problema com a empresa.
No dia 1 de setembro de 2011, o requerente ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante