Contrato Social
JMA LTDA
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento de contrato de constituição de Sociedade Empresária na forma e tipo de sociedade limitada, Airton Paulo Ferreira Menezes, maior, solteiro, admistrador, portador do RG nº. 1234567 - SSP/BA e CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado a Rua da Democracia, nº. 30 bairro Meireles CEP: 12345-000 Cidade de Salvador-BA, Jéssica Venas dos Santos, maior, solteira, admistradora, portadora do RG nº. 1231234 SSP/BA e CPF nº. 123.456.555-00, residente e domiciliado à Rua Ministerial, nº. 35 - Centro - CEP: 12345-000 na Cidade de Salvador – BA e Milena da Silva Barbosa, maior, solteira, admistradora, portadora do RG nº. 1231234 SSP/BA e CPF nº. 987.456.555-00, residente e domiciliado à Rua de Cima, nº. 35 - Arpoador - CEP: 34568-000, na Cidade de Salvador – BA tem entre si justo e contratado a constituição de uma Sociedade Empresaria mediante cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO E SEDE.
A sociedade terá a denominação social de JMA AUTOPEÇAS E SERVIÇOS, tendo sua sede e foro na Cidade de Camaçari, no Estado da Bahia com endereço na Rua Irmã Dulce, nº 8, Gleba A, Camaçari – Bahia, CEP: 41.200-000.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E PRAZO.
DO OBJETO
A sociedade tem por objeto a exploração e comercialização peças automotivas e pequenos reparos para veículos.
DO PRAZO
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, começando a funcionar após a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico fornecida pela Secretaria da Fazenda e competente registro destes atos constitutivos na forma da Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL, SUA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO CAPITAL.
O Capital social é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), dividido em 150.000 (Cento e Cinqüenta Mil) quotas, na importância de R$ 1,00 (um real) cada uma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
O sócio Airton Paulo Ferreira Menezes