Inicial Obrigação de Fazer
FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO, por sua procuradora infra assinada, com escritório à Rua x, nº x, Bairro x, cidade x, local que indica para os fins do art. 38, CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Com pedido liminar
Em face de MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, com sede na Rua Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira, RJ, CEP 26900-00, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da assistência judiciária
Os Autores são simples trabalhadores, pessoas humildes, assim, não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual, fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça de acordo com a Lei 1.060/50.
Dos Fatos
Os Autores são funcionários públicos, concursados, do Município de Miguel Pereira – RJ, nomeados para os respectivos cargos públicos, tendo como regime jurídico o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais representados pela Lei Complementar nº 038, de 28/01/1998, e há anos vêm exercendo suas funções com zelo.
Para o exercício das funções inerentes ao seus cargos, os Autores, em conformidade com a Lei Complementar já citada, cumprem uma jornada de trabalho de nove horas diárias, compreendidas das 7:00 às 17:00, com intervalo de 1hora para refeição, de segunda à sexta-feira.
Por restar claro e evidente que estão cumprindo uma hora extra diária face aos dispositivos constitucionais vigentes, e mediante a negativa do Réu de regularizar a situação dos mesmos, os Autores não tiveram outra solução senão recorrer ao judiciário a fim de ver satisfeito seu direito a perceber o valor laborado em hora extra.
Da Inconstitucionalidade do Decreto Municipal
O Decreto nº 1.784/99, o qual dispõe sobre o exercício das funções dos Autores, em seu Artigo 1º dispõe que “os incisos I do