INICIAL OBRIGAÇÃO DE FAZER
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JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.520.442/0001-70, com sede nesta capital à Rua Otacílio Peixoto, n° 100, loja n° 04, Passaexecutada, Fortaleza, por seus advogados signatários com escritório profissional na cidade de Fortaleza/CE, vem, perante a Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DAR COISA CERTA, DE FAZER E DE PAGAR em face de TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.017.829/0001-83, com sede nesta cidade à Av. Antônio
Sales, n° 2155, sala 107, Dionísio Torres, Aldeota – Fortaleza – Ceará, mediante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Este documento foi assinado digitalmente por MELISSA PEREIRA GUARA. Protocolado em 07/11/2013 às 15:26:49.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0208557-93.2013.8.06.0001 e o código FF7426.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA
COMARCAR DE FORTALEZA-CE:
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I - DOS FATOS
A entrega das unidades há muito deveria ter acontecido, pois pactuou-se no item ‘c’ da cláusula quinta do “contrato” que a entrega das mesmas se daria na data de 12 de dezembro de 2010, ou seja, 18 meses a contar da data do primeiro pagamento, a titulo de preço do imóvel.
Além da entrega das unidades, a executada também já deveria ter apresentado toda a documentação necessária para a lavratura da escritura publica definitiva de compra e venda das unidades autônomas em favor da JEX (item ‘c’ da cláusula nona do
“contrato”), providência esta, igualmente, não adotada pela TOPCONN.
I.a O cumprimento do contrato por parte da empresa exequente
A cláusula terceira do “contrato” firmado entre exequente e executada previa o preço a ser pago pelos imóveis adquiridos, onde se lê que cada unidade custou R$ 50.500,00
(cinquenta mil e quinhentos reais),