Inicial Obrigação de Fazer
FULANA DER TAL, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, RG: . CPF: . residente e domiciliada na Rua, , vem, por sua advogada ao final assinada, devidamente constituída através do instrumento procuratório em anexo, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR
Em face da TELEFONIA TAL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ, com endereço na Rua, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer a Autora a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem comprometer o essencial para sua sobrevivência e de sua família conforme o disposto no inciso LXXIV da CF/88 e na Lei 1.060/50.
2. DOS FATOS
A Autora firmou contrato com a Ré para a instalação e utilização de uma linha telefônica há alguns anos atrás. Ocorre que, na tentativa de figurar como fiadora do programa FIES (Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal) para financiar os estudos da sua filha, foi informada que não seria possível por estar com o seu nome inserido no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA).
Desta forma, tomando conhecimento de que foi a Empresa Ré que havia negativado o seu nome, embora acredite que a referida dívida já se encontrava quitada, entrou em contato com a Demandada para entabularem um acordo. Assim, dividiu o débito em uma entrada e mais 10 parcelas, pagando a primeira parcela no dia 03/04/2014, sendo informada que em 24 (vinte e quatro) horas seu nome não estaria mais negativado.
Todavia, a Autora tentou novamente fechar o referido financiamento estudantil e seu nome ainda consta no cadastro de inadimplentes. Então, entrou em contato com Ré e a mesma informou que a retirada do nome só se dará a partir do dia 14/04/2014, ou seja,