ação inicial obrigação de fazer
Processo número:
Ação de Obrigação de Fazer c.c Tutela Antecipada
Assistência Judiciária
BENEDICTA , brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº. , inscrita no C.P.F. sob o nº. , domiciliado nesta cidade de Cravinhos, Estado do São Paulo, onde reside na rua , n. , bairro , vem, com fundamento no art. 5o, "caput"; 6o; e 196 e seguintes da Constituição da República, art. 6o, I, letra "d" e art. 7o , II da Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde), e da Portaria 639 de 21.06.2000 do Ministério da Saúde, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. TUTELA ANTCIPADA, em desfavor da FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE o que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
P R E L I M I N A R M E N T E
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
(Leis nº 1.060, de 05.02.1.950, 7.210, de 04.07.1986 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Vale-se a autora da legislação referida para requerer lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne qualquer condição de custear as mínimas despesas decorrentes do processo, tal como se verifica da declaração juntada.
Trata-se a requerente de pessoa extremamente humilde. Aposentada junto ao INSS, recebe a autora equivalente a 1 (um) salário mínimo, sendo essa sua única fonte de renda, conforme comprova o extrato de pagamento, para custear sua família.
O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplinam que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Nossos Tribunais têm-se manifestado acerca do assunto com carrada de julgados; a saber:
“Justiça Gratuita. Requerimento feito por