INICIAL - IPSEMG
..............., por meio de suas procuradoras, in fine assinadas, vem perante V. Exa. nos termos dos artigos 46, I e 100, IV, “a” do Código de Processo Civil e artigo 165 do Código Tributário Nacional - CTN, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.217.332/0001-25, e do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.745.465/0001-01, que deverão ser citadas, respectivamente, na pessoa do Ilmo. Advogado Geral do Estado, com endereço sito à Avenida Afonso Pena, nº 1901 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.130-004, e na pessoa do Presidente do IPSEMG à Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-901, em litisconsórcio passivo facultativo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Por serem pessoas carentes, na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seus próprios fins, conforme declaração anexa, com fulcro na Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e no art. 4º da Lei 1.060/50, requer a concessão de justiça gratuita.
DOS FATOS
Os Requerentes são servidores públicos do Estado de Minas Gerais, conforme se comprova pelos documentos anexos.
O Estado de Minas Gerais editou a Lei Complementar 64/2002 em 25 de março de 2002, instituindo a CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em seu artigo 85.
Desde então, todos os