AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
CONTRAFÉ
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
PRIORIDADE: 77 ANOS - ESTATUTO DO IDOSO / ART. 71 DA LEI 12.008/09
____Fulano de Tal_________, residente a rua _________,CEP n.º, município, UF, CPF_________,, por seu advogado, que esta subscreve, doc. anexo, vem à presença de V. Exa., nos termos dos artigos 46, I e 100, IV, “a” do Código de Processo Civil e artigo 165 do Código Tributário Nacional - CTN, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, com sede situada na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-901 e do ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do Ilmo. Advogado-Geral do Estado, com endereço sito à Avenida Afonso Pena, nº 1901 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.130-004, em litisconsórcio passivo facultativo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA JUSTIÇA GRATUITA:
O presente processo trata-se de um idoso, que hoje, aos 77 anos de idade é portador de Neoplasia da Próstata conforme comprova atestado médico em anexo, e possui despesas médicas e gastos com o seu sustento e de sua família.
Logo, por ser na concepção jurídica, pobre no sentido legal e não ter condições arcar com os pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seus próprios fins, conforme declaração anexa e com fulcro no art. 5º da Constituição Federal e art. 4º da Lei 1.060/50, requer a concessão de justiça gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito por ser idoso.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO:
Conforme relatado anteriormente, o Requerente, que hoje, aos 77 anos de idade conforme documento em anexo, faz jus aos benefícios da tramitação do feito conforme resguarda o artigo 71, da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 do Estatuto do Idoso.
Assim, nos termos do art.