Inicial repetição de indebito contribuição compulsória ipsemg
MARIA DA GLÓRIA MOREIRA SANTOS, brasileira, casada, auditora estadual, inscrita no CPF sob o nº 852.596.756-49, RG nº M – 3.357.253, residente e domiciliada na Rua Rubi, 49, Bairro Santa Monica, CEP 33025-070, Santa Luzia/MG, vem perante Vossa Excelência, respeitosamente, através de sua procuradora que esta subscreve, nos termos do artigo 165 do CTN, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, autarquia estadual, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MG e do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Afonso Pena, 1901, Bairro Funcionários, CEP 30.130 – 004 e/ou na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 12º andar, CEP 31.630 – 901, Belo Horizonte/MG, pelas seguintes razões de fato e de direito aduzidas:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Por ser pobre no sentido legal, não possuindo condições de arcar com as custas judiciais do processo sem comprometer a sua própria subsistência e a de sua família, nos termos dos artigos 4º da Lei 1060/90 e 5º, inc. LXXIV da CF/88, requer a concessão da gratuidade judiciária.
II. DOS FATOS
A autora é servidora pública do Estado de Minas Gerais há mais de 03 anos, conforme demonstrativos anexos e, contribuiu compulsoriamente para o custeio dos serviços de assistência à saúde imposta pelo Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
A contribuição em apreço foi instituída pela LC 64/2002 e regulamentada pela LC 70/2003, sendo que a referida contribuição determinava o desconto compulsório do valor equivalente a 3,2% (três vírgula dois por cento) incidente sobre os proventos dos servidores ativos ou inativos e era destinada ao