MINUTA DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
I - DAS PARTES: (qualificação dos conjuges) II - DAS ADVOGADAS: O casal nomeia como advogadas (qualificação) que prestou orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. III - DO CASAMENTO - As partes contraíram núpcias em XX/XX/XXXX, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de XX, Livro B-XX, Folhas XX, Termo XXX. Entretanto encontram-se separados por sentença judicial proferida pelo
Juiz da Vara da Família da Comarca de XXX desde XX setembro de XXX. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório. IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens. V - EXISTÊNCIA DE PROLE - As partes possuem filhos comuns, porém todas maiores. VI - ALIMENTOS – DESNECESSIDADE - Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro. VII - DO NOME DA VAROA - Ao se casar a varoa