Inicial de Indenização Dano Moral
XX, (qualificação completa), através do seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA em face de CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0062-69, situada à Rua Mena Barreto, nº 42 – Bairro Botafogo, no Rio de Janeiro/RJ, pelos seguintes e relevantes motivos de fato e de direito.
DOS FATOS
O requerente, em 22/09/2014, necessitando comprar alguns utensílios domésticos, dirigiu-se até à loja “Pernambucanas” para adquiri-los, porém, no momento em que precisou efetuar um crediário para parcelamento, foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SCPC, seu nome constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando as aquisições almejadas.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, no mesmo dia o requerente dirigiu-se até o SCPC local para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro (em anexo).
Quando retirou o extrato, verificando do que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que, NUNCA estabeleceu qualquer tipo de contrato com a empresa ré. Além do mais, o autor é proprietário da linha XXXX cuja operadora é a requerida nos autos, porém é uma modalidade PRÉ-PAGA, onde todo mês realiza uma recarga de R$ 30,00 (trinta reais).
Assim, não havendo qualquer tipo de contrato entre as partes, é ilícita a conduta da ré ao inscrever o nome do requerente no órgão de proteção ao crédito, conduta esta que o fez passar por situação vexatória sem motivo.
DO DIREITO
I – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Conforme o extrato em anexo, o autor foi abusivamente negativado perante a instituição de proteção ao crédito “SCPC” pela ré.
Referido constrangimento além de causar dano moral, vem dificultando