INICIAL POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
RACHEL, PROPOR:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO
em face de VIAÇÃO SAMPAIO LTDA., CNPJ nº. 33.542.531/0001-65, com filial à Rua Ceará, 145, Praça da Bandeira, CEP: 20270-160, Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS:
A Autora estando à passeio na Cidade de Aparecida do Norte/SP comprou sua viagem de retorno ao Rio de Janeiro na única Empresa que faz o trajeto Aparecida-Rio para o dia 12.12.2010 no horário de 14:00h, pagando o valor de R$ 46,00.
Ocorre que, ao embarcar em Aparecida do Norte, o ônibus de número 210, o qual disponibilizava filtro com água não estava congelando, servindo no entanto, água quente aos passageiros, fato este que gerara revolta em alguns. Todavia, prosseguiu-se viagem até a Cidade de Guaratinguetá/SP, onde a Autora e os demais passageiros foram avisados de que seria trocado o ônibus para assim seguirem viagem.
Imaginando que tinha sido solucionado o problema, para surpresa da Autora a via crucies estava apenas começando, pois ao embarcar no 2º (segundo ônibus) de número 540, que conforme bilhete de passagem seria EXECUTIVO, não estava com o ar condicionado funcionando e tinha suas janelas lacradas, impossibilitando a entrada de qualquer corrente de ar.
A Autora e demais passageiros foram até o motorista já ao sair da Cidade de Guaratinguetá e informaram a situação, mesmo assim, o motorista de nome Willian disse que nada poderia ser feito e pediu para que aguardasse até a próxima parada que seria na Cidade de Resende/RJ.
Ínclito Magistrado, da Cidade de Guaratinguetá/SP até a Cidade de Resende/RJ são aproximadamente 100/km (CEM QUILOMETROS), percurso que leva um tempo médio de 1:30h, o qual fez a viagem a Autora e demais passageiros no calor, que aproximava-se a sensação térmica de 40º (quarenta graus), tendo em vista que nesse