Inicial - Danos Morais por Furto em Local Privado
DAVI MASCARENHAS, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº ________________, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente à Rua _________________________________, nº ___, apto ___, Bairro __________, CEP __________, Belo Horizonte-MG, vem à presença de V. Exa., ajuizar a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de PLANMUSIC ENTRETENIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Ataulfo de Paiva, nº 135, sala 1410, Bairro Leblon, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 07.072.702/0001-20.
I – DOS FATOS
No dia 02 de Novembro de 2013 o Autor, na companhia de seus amigos, estive presente no evento “Circuito Banco do Brasil”, ocorrido no espaço Mega Space, em Santa Luzia, Minas Gerais, localizado à Av. das Indústrias, 3000 - Dist. Industrial II, Santa Luzia - MG, 33040-130.
O Autor enfrentou dificuldades para chegar ao local, o que só foi possível às 18:30 horas, em razão de uma manifestação no seu entorno, a qual acarretava uma situação bastante tensa e lentidão no transito.
Ressalta-se que o Autor e seus amigos optaram por ir de carro e estacionar no estacionamento credenciado do evento.
Neste momento, e em razão da dificuldade verificada na chegada do evento, o Autor notou a falta de suporte por parte dos organizadores, a ausência de pessoas treinadas no estacionamento, para indicar o local de entrada do evento. Só foi possível ter “noção” da direção da entrada ao seguir as pessoas à volta do Autor.
Ressalta-se que o evento não foi gratuito, tendo o Autor pago cerca de R$300,00 (trezentos reais), inclusas taxas de entrega e conveniência.
Logo ao adentrar o local, foi possível verificar a existência de grandes filas para todos os serviços, compra de fichas, retirada de bebidas e alimentos, bem como acesso aos