Direito civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
3ª VARA CÍVEL
AV. AFONSO LOPES DE BAIÃO Nº 1736, São Paulo - SP - CEP 08040-000
SENTENÇA
0015519-54.2010.8.26.0005
Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
Erika Dias dos Anjos
Condomínio Ciivil Internacional Guarulhos Shopping Center
CONCLUSÃO :
Aos 17.4.12 promovo a conclusão destes autos ao Dr. FÁBIO HENRIQUE FALCONE
GARCIA, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível deste Foro Regional de São Miguel
Paulista, Comarca de São Paulo. _____________.
ERIKA
DIAS
DOS
ANJOS,
qualificada
nos
autos, ajuizou ação ordinária em face de CONDOMÍNIO CIVIL
INTERNACIONAL
GUARULHOS
SHOPPING
CENTER,
também
qualificado, visando à condenação em indenização no valor equivalente a cem salários mínimos, por danos morais, e R$
1.032,63, por danos materiais, em razão do furto de sua bolsa nas dependências do estabelecimento. Alega que, em virtude da insegurança do local e da falta de preparo dos funcionários da ré, não houve meios de deter os criminosos.
Ainda, em razão do descaso da ré, alega ter permanecido vigiando seu carro até a chegada do guincho. Alega que, por isso, sofreu danos morais. Requer, também, a reparação dos bens que estavam em sua bolsa.
Citado,
preliminar
de
carência,
o
réu
diante
contestou, da fragilidade
levantando da prova
documental que acompanha a inicial. No mérito, argumenta com falta de prova do ilícito e do dano moral alegado.
Houve réplica.
O
réu
trouxe
prova
documental
(fls.
116/126).
Em instrução, foram ouvidas as partes e
0015519-54.2010.8.26.0005 - lauda 1
Este documento foi assinado digitalmente por FABIO HENRIQUE FALCONE GARCIA.
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