inicial civil
CARLA ÉRICA JANINE, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.222.111-5, inscrita no CPF/MF sob o n.º 111.222.333-44; residente na Rua Coronel Dulcídio, n.º 69, e domiciliada nesta cidade de Ponta Grossa - Paraná, por seus procuradores e signatários desta (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua XV de Novembro, 171, Centro, nesta cidade e Comarca, onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 171, 186 e 927, todos do Código Civil Brasileiro, art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de JOSÉ RENALDO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, estudante, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.777.893.436-6, inscrito no CPF/MF sob o n.º 255.355.455-6; residente na Rua Dezenove de Dezembro, n.º 543, CEP. 01.311-100, Ponta Grossa- Paraná, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
1. DOS FATOS
Os demandantes convolaram núpcias, convivendo maritalmente por um período de apenas seis meses, advindo então a separação definitiva, a qual se deu em virtude de uma traição descoberta pela demandante. No entanto, Excelência, esta longe de ser uma história comum de casamento que não deu certo. Fala-se assim porque o Réu aproveitando-se da confiança e intimidade que lhe foi concedida, fez vídeos íntimos da Autora, e pior, Excelência, os mesmos, foram utilizados como forma de pressão para que a demandante cedesse ao demandado uma mansão situada em parque residencial nobre desta cidade e Comarca, bem como de uma fazenda situada na cidade de Carambeí, conforme retrata o formal de partilha, oriundo do divórcio realizado via cartório.
Destaque-se que a