petição inicial civil
No dia 10 de julho do corrente ano, a requerente realizou compras à vista na loja fantasia, e ao sair da loja com as mercadorias pagas, o alarme anti-furto disparou.
A mesma foi abordada pelos seguranças da loja, o qual foram extremamente agressivos e exigiram que ela abrisse as sacolas na porta da loja para conferir o pagamento das mesmas, causando-lhe enormes constrangimentos e expondo-a à situação humilhante na presença de inúmeras pessoas.
Verificou-se que foi um erro da própria loja, pois as mercadorias estavam devidamente quitadas.
Em virtude do ocorrido a requerente vem passando por inúmeros transtornos psicológicos.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS:
DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
O artigo 927 em seu parágrafo único do Código Civil expressa sobre a responsabilidade civil objetiva:
Art 927. Paragrafo Único. Haverá obrigação de repara o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O que fundamenta a imputação de responsabilidade civil à empresa, é a ocorrência de um evento danoso, e o nexo de causalidade existente entre a ação do seu empregado e o prejuízo sofrido pela vítima.
No caso em questão o empregado da empresa, agiu de maneira que causou constrangimento à vitima, expondo-a a situação vexatória perante às inúmeras pessoas que ali se encontravam sendo forçada a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco, causando um dano à sua moral e sua imagem.
Quanto à responsabilidade da empresa o artigo 932, em seu inciso III, do Código Civil e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõem:
Art.932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
III. O