Inicial - ação de alimentos.
IVANEIDE DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, doméstica, portadora da CPF: 022.355.111-20, residente e domiciliada a Rua Ponta Grossa, chácara 405, Lt.17, Jardim novo mundo, Goiânia-Go, neste ato também representando sua filha HEVELLY DE OLIVEIRA MARINHO, nascida aos 11 de abril de 2008 em Guarai – TO, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra assinado, cujo endereço profissional encontra-se no cabeçalho desta, onde recebe as comunicações de estilo, com fulcro nos artigos 282, CPC e 1.583 e seguintes; 1694 e seguintes do Código civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL CUMULADA COM ALIMENTOS
em desfavor de AEZIO FERREIRA MARINHO DE SOUZA, brasileiro, autônomo , portador do CPF: 018.690.071-66, residente e domiciliado a Rua.X-5, Qd.X-10, Lt.08, Jardim Brasil, Goiânia–Go, doravante denominado Requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos; I – DOS FATOS A Requerente conheceu o Requerido em 2007, quando tiveram um envolvimento amoroso durante 03 meses. Desse envolvimento resultou o nascimento de HEVELLY DE OLIVEIRA MARINHO, hoje com quatro anos e cinco meses. A menor sempre viveu com a mãe, ora Requerente, e a avó materna, no estado do Tocantins; sendo criada longe do pai e da família paterna, sem assistência psicológica e financeira deles, quando, em julho de 2011, a Requerente permitiu que a criança viesse para Goiânia passar férias na casa do pai, o Requerido. O Requerido convenceu a Requerente, que nesta época estava em dificuldades financeiras, a deixar a menor morar com ele por um tempo até que ela, a mãe, se estabilizasse; dizendo que a menina estaria bem assistida e posteriormente voltaria ao convívio materno. A Requerente, pensando no bem estar da filha, concordou. A Requerente veio para Goiânia e, após estabelecer-se