Inicial ação de execução de alimentos
Distribuição por dependência: Processo nº xxxxxxx
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ART. 733 DO CPC
PEDRO BANDEIRA BRASIL, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, JOANA BANDEIRA BRASIL, brasileira, portadora do RG nº 0000000000, residente e domiciliada em Caxias do Sul, RS, na Rua dos Amores n°. 1000, por sua procuradora signatária, conforme procuração anexa, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no art. 733 do CPC, contra
JOÃO BRASIL, brasileiro, metalúrgico, residente e domiciliado na Rua dos Devedores, 0001, em Caxias do Sul, RS, nos termos que seguem.
Em ação de alimentos movida contra o genitor do Exequente, restou fixado pelo MM. Juízo o valor dos alimentos provisórios no montante de 60% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais), com pagamento até o dia 10 após o mês vencido, mediante depósito em conta judicial em nome da genitora do Exequente, conforme comprova a cópia da decisão judicial anexa.
O Executado, no entanto, não vem cumprindo com a obrigação alimentar, conforme comprovam os extratos bancários anexos, que somente demonstram um depósito no valor de R$ 100,00 (cem reais) no dia 23/11/11.
O Exequente sobrevive apenas às expensas de sua genitora. Ocorre que a responsabilidade de prover o sustento dos filhos menores não pode ser encargo somente da mãe. É obrigação conjunta dos pais.
Pretende o Exequente a execução dos três últimos meses em atraso, a teor do disposto no artigo 733 do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, requer o recebimento da presente para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a citação do Executado no endereço indicado no