Agronegocios
1. CONCEITO:
Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos
2. FINALIDADE: Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;
Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;
Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
3. GESTÃO
Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,
Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.
4. LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)
Código civil
Lei federal no. 5.764/71
Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...
5. FORMAÇÃO
Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71
Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa
6. PATRIMÔNIO
O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização
7. GESTÃO
A cooperativa é uma instituição autogestionada.
Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto
8. OPERAÇÕES
Realiza plena atividade comercial
Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal
9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral
10. RESULTADOS FINANCEIROS
Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de