INICIAL AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS COMBINADA COM ALIMENTOS
Com pedido de gratuidade judiciária e tutela antecipada
Clarissa Dias Luz, brasileira, solteira, secretária, inscrita no RG nº 2088475706, CPF nº 145.656.220-6, por si e em representação de Ludmila Luz Souza, brasileira, menor impúbere, ambas residentes e domiciliadas a rua Santos Dumont, nº 886, bairro Niterói, Canoas, RS, vem perante Vossa Excelência, por sua procuradora Luiza Campos Oliveira, inscrita na OAB/RS sob nº 72456, com endereço profissional a rua Carlos Gomes, nº 222, sala 402, Canoas/RS, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS COMBINADA COM ALIMENTOS
Em face de Felipe Fisher Souza Filho, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 7867479756, CPF nº 248.451.330-47, gerente de contas Premium, residente e domiciliado a rua Plínio Brasil Milano, nº 237, apto. 501, bloco II, Canoas, RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora é pobre na acepção jurídica do termo e por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza anexa.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
A Requerente e o Requerido mantiveram brevíssimo relacionamento, se conheceram em uma festa e mantiveram algumas relações sexuais. Ambos não possuíam o interesse de manter um relacionamento entre si, entretanto, por descuido, a menor Ludmila Luz Souza é fruto do breve envolvimento ocorrido entre a senhora Clarissa e o senhor Felipe.
Mesmo diante da gravidez, os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes a menor, quanto à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a