AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Distribuição por dependência ao processo n.°: 201102082354 (Ação de Alimentos).
GABRIELA DA ROCHA, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora, PATRÍCIA DA SILVA, brasileira, solteira, diarista, portadora da Cédula de Identidade sob n° 5624688 SPP – GO e CPF 824.862.215-45, residente e domiciliada na Rua Xavier Almeida, S/N, Qd. 20, Lt 21, Bairro Joaquim Inácio, Anápolis, Goiás, vêm, por seus procuradores regularmente constituídos e Estagiários infra-assinados, conforme mandato procuratório, em anexo, estabelecidos profissionalmente no endereço constante no rodapé, com o devido respeito perante Vossa Excelência, com suporte na Lei n° 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em face de ANTONIO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua Dona Adorama, n° 564, Bairro Centro, Batatais, SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Exeqüente adquiriu o direito aos alimentos provisórios mensais, no valor de 50% (Cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir de 01(um) de junho de 2010, devendo ser depositados na conta corrente da genitora da mesma, Agencia nº 1234, conta corrente nº 987654321, banco Santander, por meio da respeitável decisão proferida nos autos da Ação de Alimentos, processo nº 201102082354, proposta nesta comarca, conforme copia da decisão em anexo.
Ocorre que, o Executado, após a prolação da Decisão, que se deu em 01/06/2010, não vem efetuando o pagamento das parcelas devidas a exeqüente, referente aos alimentos, conforme demonstrativo de débito abaixo:
Mês
Valor salário mínimo
Valor devido
Valor depositado
Saldo
devedor
Junho/2010
R$ 510,00
R$ 255,00
R$ 230,00 R$ 25,00
Julho/2010
R$ 510,00
R$ 255,00
R$ 230,00 R$ 25,00