inicial ação civil pública
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIBEIRÃO PRETO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.978.118/0001-80, neste ato representado por sua Presidente Santa Regina Pessoti Zagretti, ambos com endereço comercial na rua General Osório, 782, Centro, Ribeirão Preto – SP, CEP 14010-000 , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor ação civil pública em face de COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI VI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.140.625/0001-00, com sede na Rua General Osório, 266, Ribeirão Preto – SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A empresa ré se dedica ao comércio de calçados, com marcante presença em todo o Estado de São Paulo, contando com 31 lojas, das quais 18 situam-se na cidade de São Paulo e as demais nas cidades de Osasco, Ribeirão Preto, Limeira, Campinas, Guaratinguetá, Indaiatuba, Osasco, Mogi Guaçu, Ribeirão Pires, Araraquara e Rio Claro.
Pois bem. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto, ora autor, foi informado através de denúncia da existência de irregularidades no pagamento dos salários dos empregados de uma loja de sua base territorial e, em razão disto, pediu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTe, para apurar os fatos.
Consta que a ré contrata vendedores como comissionistas puros, sem qualquer garantia de piso, deixando muitas vezes a vendedora de receber a garantia mínima da CCT.
E o que é mais grave, os holerites, são confeccionados em 3 (três) vias, os dois primeiros, oficiais, discriminam as verbas consoante o piso da categoria, o segundo, o valor efetivamente recebido, referente a 5% (cinco por cento) de comissão.
A maquinação é engendrada nos próprios do estabelecimento comercial localizado na Capital. Prepostos da demandada percorrem as