Petição inicial de ação civil pública
URGENTE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ART. 18 – LEI FEDERAL N. 7.347/85
A TRANSPARÊNCIA BAHIA – CIDADANIA E COMBATE À CORRUPÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Leste, Ponto Certo, Camaçari Open Center, sl. 320, Camaçari, Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente, por sua advogada regularmente constituída, com escritório profissional situado na Av. Joana Angélica, n. 902, Ed. Fórum Empresarial, cj. 202, Salvador, Bahia, vem, com lastro no art. 1º, II, c/c art. 5º, V, da Lei Federal n. 7.347 de 1985, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra o INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS, sociedade civil, com sedes na Rua Pernambuco, n. 310, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais e na Av. Barão Homem de Melo, n. 4324, CEP 30450-250, Belo Horizonte, Minas Gerais, e contra a ABASI – Academia Bahiana de Saúde Integral, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. ACM, n. 846, Itaigara, Salvador, Bahia, razão pela qual passa a expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
Preliminarmente, requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da assistência judiciária, na forma indicada no art. 18 da Lei Federal n. 7.347/85.
Art. 18. Nas ações de que trata esta Lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
DOS FATOS.
A entidade civil ora demandante, a par do que se extrai dos atos constitutivos que ora seguem em anexo, se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos, devotada à promoção da cidadania e direitos difusos de quaisquer natureza, aí incluída a defesa dos direitos dos consumidores, de forma ampla.
Pois bem, no decurso do segundo semestre do exercício de 2007, a