Excelentíssimo senhor juíz de direito da vara do trabalho da comarca de imbituba – do estado de santa catarina
Autos de Ação Ordinária nº...
JOÃO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe move CARMEM PERI GUETI, também devidamente qualificada, vem por seus advogados (documento incluso) com escritório localizado na..., a presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz nos seguintes termos:
DA SÍNTESE DA INICIAL
A autora moveu a presente ação, alegando ser herdeira legítima de Paulo A. Giota uma vez que teve união estável reconhecida perante o INSS. Este que por sua vez não possuía nenhum outro herdeiro de seu patrimônio, condicionando assim a autora como sua única herdeira. O réu havia realizado empréstimo com Paulo A. Giota, no entanto devido a um fato imprevisível, ou seja, a morte deste, o réu efetuou pagamento da dívida a mãe de Paulo acreditando ser esta sua única herdeira.
DAS PRELIMINARES
DA IMPOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A autora propôs a ação de cobrança na Justiça do Trabalho, no entanto esta, em razão da matéria é absolutamente incompetente por tratar-se de natureza cível. Diante o exposto, o artigo 113 do Código de Processo Civil: Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Para tanto antes de discutir o mérito da lide, poderá alegar a qualquer momento a incompetência sobre o que versa o direito conforme dispõe o artigo 301, inciso II do Código de Processo Civil:
Art. 301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta;.
Neste sentido entende o Superior Tribunal de Justiça:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO