Contra Raz Es Pagamento Imediato Interesse Processual
XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seu procurador, abaixo firmado, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado de Sentença interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida no que concerne a existência de interesse de agira da parte Autora em receber os valores atrasados decorrentes da revisão do seu benefício previdenciário, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do visível esforço despendido na peça Recursal, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial, que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento da demanda com parcial procedência, determinando que o INSS pague imediatamente as diferenças não prescritas geradas pela revisão do benefício de auxílio-doença NB 536.108.459-6,através da aplicação da redação atual do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Alega o INSS que parte Autora, ora Recorrida, não possui interesse de agir, porquanto o INSS já efetuou administrativamente revisão do benefício NB 536.108.459-6, e os valores atrasados serão pagos conforme cronograma aprovado no acordo homologado nos autos da ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, de forma que os interesses da Recorrida já estão assegurados pela ação civil pública referida.
Entretanto, os argumentos do INSS não podem subsistir. Em primeiro lugar ressalta-se que a parte Autora não postula a revisão do benefício de auxílio doença NB XXX.XXX.XXX-XX, posto que esta já foi efetuada corretamente na esfera