Ação Monitória
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Aracele Frois de Matos
David Barroso da Costa
Cristiane Tavares
Governador Valadares – MG
Outubro/2013
Aracele Frois de Matos Cristiane Tavares David Barroso da Costa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Processo Civil da Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares – MG
Outubro/2013
RESUMO
O processo monitório tem origem na Lei 9.079, de 14 de julho de 1995, prevista no artigo 1.102.A, 1.102.B e 1.102.C do CPC: " A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.". Trata-se de uma faculdade conferida ao autor, pois inobstante presentes os requisitos para a ação monitória, poderá o autor valer-se de ação condenatória, em rito sumário ou ordinário.
Portanto com o advento da Lei nº 9.079/95 a ação monitória foi inserida no Código de Processo Civil e a partir daí, começaram a surgir inúmeras discussões sobre este tema. Há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade da utilização do processo monitório contra a Fazenda Pública. O tema é controvertido, existem doutrinadores renomados que filiam-se à correntes distintas com fundamentos bastantes sólidos para embasar suas teorias e pensamentos.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CAPÍTULO I - ORIGEM DA AÇÃO MONITÓRIA
3. CAPÍTULO II - AÇÃOMONITÓRIA
4.CAPÍTULO III - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
5. CAPÍTULO IV - DIVERGÊNCIAS