HISTÓRICO SOBRE O INFANTICÍDIO A palavra infanticídio tem origem do latim infanticidium e pode ser compreendida como “morte de criança” nos primeiros anos de vida, em especial dos recém-nascidos. A prática do infanticídio é um problema atual, podendo ser evidenciada ao longo da História , nas mais diversas culturas e por mais diversas razões. De maneira geral, a prática do infanticídio esteve presente em diversos povos por diferentes motivos culturais e sociais, estando comumente relacionada a atos de controle populacional. A análise de alguns antecedentes históricos se faz importante, inclusive para uma melhor compreensão dos motivos latentes os quais propiciam a existência desta prática em diversas culturas ao redor do mundo. Importante salientar, outrossim, que encontra variações durante a história não apenas a forma das diferentes sociedades conceberem o infanticídio, mas também a maneira de puni-lo. “De fato, em nenhum outro crime, os textos das diversas legislações, ao longo dos tempos, têm mostrado variações tão grandes de um extremo a outro, quer em referência à configuração da espécie, quer no que diz respeito à sua punição. É conhecido, por exemplo, o caso das crianças espartanas, as quais, ao nascer, eram examinadas por um conselho de anciões. Desse modo, estabelecia-se uma espécie de eugenia, de modo que aquelas crianças que possuíssem algum tipo de deficiência física ou mental eram condenadas à morte. Na Roma Antiga, o pater família dispunha do direito de morte e vida dos seus filhos, o jus vitae et necis. Portanto, o infantícidio não era concebido como crime, pois crianças imperfeitas ou que consistissem em algum tipo de “desonra” à família podiam ser mortas. Este é um período da história (até meados do século V a.c) em que o infanticídio era amplamente permitido e praticado, não sendo concebido como crime e nem reprovado pelos costumes. “As mais antigas legislações penais conhecidas não