Aula penal
5. Lei Penal no Espaço
5.1. Regra Geral - Territórialidade - Será aplicada a lei brasileira se acontecer em território nascional.
Território Nacional -
Próprio - É composto por, superfície terrestre, mar territorial (é uma linha de 12 milhas da costa brasileira) todo o espaço aéreo correpondente.
Por Extensão - Tudo que for serviço do governo brasileiro, onde quer que esteja, será aplicada a lei brasileira. Privadas: somente as que tiverem em território nacional ou espaço aéreo, será usada a lei brasileiro, se estiver em outro país, será aplicada a lei do país.
Exceção - Reciprocidade - Embarcação em aerovane publica de outro país aplica a lei do outro país no Brasil. 5.2 Exceções - Extraterritorialidade - Quando o crime é praticado em outro pais por um br, e se aplica a lei brasileira.
5.2. 1. Extraterritorialiedade Incondicionada: Será aplicada a lei brasileira independente de qualquer condição. Ficaram sujeito a lei brasileira, os crimes contra patrimonio, contra adm publica, genocídio ou ao vida ou liberdade do presidente.
a) Princípio Real: Crime que atenta contra bem Juridico Nacional -
5.2.2. Extraterritorialidade condicionada - São praticados fora do territorio nacional, mas poderá ser aplicada a lei brasileira com algumas condições: Aplica-se a lei penal brasileira mesmo em outro pais, tratado ou conveção o brasileiro se obrigou a reprimir.
a) Princípio da Justiça Universal: Tratado ou Convenção internacional para combate ao crime.
b) Princípio da personalidade ativa: crime cometido por brasileiro. -
c) Príncipio da Representação crime cometido a bordo de uma embarcação ou aeronave particular brasileira em território estrangeiro.
Condições: Nesses 3 casos só se aplica a lei br se presente algumas condições. - 1. Entrar o agente no território nacional. 2. ser o fato punivel, também no país em que foi praticado. 3. Estar o crime incluido a que a lei br autoriza a extradição. 4. Não tenha sido absolvido no