Aula de penal
24-02-2010
1. DEVIDO PROCESSO LEGAL O processo não pode ser uma sucessão de incertezas. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
1. FAIR TRIAL: trata-se de um julgamento justo, realizado por um juiz imparcial. A imparcialidade é a nota característica da jurisdição. Para conservar o fair trial deve-se obedecer a alguns princípios como a inércia (o judiciário não agirá senão provocado); o juiz natural (é um desdobramento do princípio da imparcialidade, um mecanismo de segurança para não permitir a escolha arbitrária do juiz ou juízo que vai julgar a causa; este principio impede um retrocesso das regras de competência.); A maior prova de que se deve haver imparcialidade no julgamento do processo é que a exceção de suspeição precede qualquer outra.
2. REGRAS DO JOGO: a condução do processo não pode ser escolhida arbitrariamente pelo juiz da causa. Devem ser observadas as regras postas e estas regras não podem ser modificadas ao longo do julgamento.
2. LEGALIDADE Somente a lei em sentido estrito é que pode dispor sobre determinadas matérias, dentre elas o processo penal. As leis processuais penais também devem observar a lógica da anterioridade, ou seja, devem ser conservadas as regras do jogo ao longo do jogo. Não importa a natureza da norma, se é penal ou processual penal. O que interessa é analisar se ela é mais benéfica, mais garantista. Se for mais garantista, ela deve retroagir para favorecer o réu.
08-03-10
AMPLA DEFESA
AUTO-DEFESA > Nemo tenetur se detegere
O indivíduo não é obrigado a gerar prova contra si mesmo.
DEFESA TÉCNICA > é aquela patrocinada por defensor devidamente competente (advogado); deve ser também efetiva.
Obs.: se um réu for assistido por um estagiário que se passa por advogado e é absolvido, esta nulidade tida como absoluta poderá ser convalidada, visto que a parte que mais poderia ser prejudicada por este vício é o réu que foi