INEFICÁCIA DO SERVIÇO PÚBLICO
Artigo criado com o escopo de conceituar o princípio da eficiência, abordando sua aplicabilidade e importância no serviço público.
SUMÁRIO:
1- Introdução; 2-Princípios Constitucionais aplicáveis à Administração Pública; 3-Eficiência como Princípio Constitucional; 4-Eficiência como um Dever para o agente público; 5-Conclusão; Referências Bibliográficas
1- Introdução:
A administração pública tem sua atividade direcionada para fins que se resume em um único objetivo, qual seja, “o bem comum da coletividade administrada”. Dessa forma, toda atividade do administrador público deve se orientar para esse objetivo. A atividade prestada pela administração ou por seus delegados é chamada de “serviço público” e este deve pautar-se pelos princípios que regem a administração. Alguns desses princípios foram trazidos expressamente pela Constituição Federal, outros classificados como princípios implícitos podem ser extraídos da legislação infra-constitucional. Neste artigo iremos nos ater a um dos princípios expressamente previstos na Carta Magna, a eficiência, abordando seu conceito e aplicabilidade no serviço público.
2-Princípios Constitucionais aplicáveis à administração pública:
Primeiramente, cumpre distinguir o que é Administração Pública. Assim, MEIRELLES elabora o seu conceito: "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro, 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006,