TRabalho
DAYVID DOS REIS ROBERTO, brasileiro, solteiro, auxiliar mecânico, filho de Davi Paulo Roberto e Izabel dos Reis Couto, inscrito no CPF: 090.302.736-40, residente e domiciliado na Rua Ernane de Oliveira, número 480, Bairro Fênix, Itabira-MG, CEP: 35.901-225, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional na Rua Senhora do Carmo, 02, Bairro Pará, CEP: 35.900-046, nesta cidade, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com pedido de indenização por danos morais, pelo rito sumário
em face de FRANZEN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.004.496/0001-05, sediada na Rua Mariano de Abreu, número 56, loja 01, primeiro andar, Bairro Jardim Industrial, Contagem-MG, CEP: 32.215-250, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO Nos termos da súmula 392 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por danos morais constante na presente Reclamatória Trabalhista, tendo em vista que o artigo 114, VI da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência da Justiça do Trabalho incluindo as ações de indenização por danos morais oriundas da relação de trabalho. II – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 02/04/2013 para exercer as funções de auxiliar de mecânico I, com última e maior remuneração percebida de R$ 957,05 (novecentos e cinqüenta e sete reais e cinco centavos), quando foi surpreendido por justa causa pela Reclamada.
2. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A Reclamante foi dispensada por justa causa, por algumas advertências imposta pela Reclamada, que a demitiu arguindo ato de indisciplina, insubordinação e por ir ao trabalho em situação alcoólica. (Fatos)
A Reclamante