Indicacao Geografica
Conceito: A identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação,característica e/ou qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular. Em suma, é uma garantia quanto à origem de um produto e/ou suas qualidades e características regionais.
Elementos
O rótulo do produto deve ressaltar a identificação do produto como “indicação geográfica”. Esta pode se manifestar por meio de uma expressão como, por exemplo, “produto de + nome geográfico” ou criando um logotipo ou sinal específico para identificar os produtos. (exemplo: Vale dos Vinhedos – Indicação de Procedência). O rótulo, a apresentação e a publicidade do produto com IG não devem, em geral, induzir o consumidor à confusão. No rótulo poderá ser incluído o uso do nome da IG ao título de ingredientes, segundo condições determinadas pela associação solicitante ou pela regulamentação existente. O objetivo principal é diferenciar e caracterizar o produto e evitar riscos de engano do consumidor.
Existe legislação específica sobre a rotulagem dos produtos agropecuários, sugere-se consulta às normativas existentes antes da definição do rótulo (maiores informações poderão ser obtidas junto à área competente nas SFA- UF/DF). O Conselho Regulador deverá ficar responsável pela distribuição dos rótulos a serem utilizados no ano. Poderão ser realizadas avaliações entre as etapas de produção para o produto poder utilizar o rótulo com a IG. Na IG Vale dos Vinhedos, por exemplo, são feitas avaliações físico-químicas e sensoriais nos vinhos que serão amparados pela IG no ano. O Conselho Regulador é responsável por todo o processo.
Modalidades De Indicação Geográfica
A indicação geográfica divide-se em:
Denominação de origem (DO): diz-se do nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio