Mapeação geografica
O Ministério da Agricultura é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC).
Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “Indicação de Procedência (IP)” e “Denominação de Origem (DO)”. A definição sobre estas modalidades, assim como outras informações básicas sobre IG, podem ser encontradas aqui. Abaixo estão relacionadas as Indicações Geográficas agropecuárias brasileiras, registradas até 14 de outubro de 2014:
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a instituição que concede o registro e emite o certificado.
O Ministério da Agricultura é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica