INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Denominação
Indicação Geográfica é como se convenciona chamar a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam lhe ser vinculadas essencialmente a sua origem geográfica, sendo passíveis de proteção legal contra uso de terceiros, em termos de Propriedade Industrial.
A Europa é o local onde o instituto está mais difundido, começou a ser utilizado na identificação de vinho e hoje abrange diversos produtos.
O art. 176 da Lei n° 9.279/96 classifica as indicações geográficas em indicação de procedência e em denominação de origem. Indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Portanto, para a caracterização da indicação de procedência é suficiente a vinculação do produto ou serviço a um determinado espaço geográfico, independentemente de suas características e qualidades.
Enquanto que denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Assim, a denominação de origem se vincula às características e peculiaridades físicas e humanas existentes no local. Trata-se de um produto cujo modo de fabricação apresenta particularidades que o diferencia de outros da mesma natureza.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial informa que o reconhecimento de uma indicação geográfica é fruto do esforço de um grupo de produtores vinculados à região que se diferencia pelo fornecimento de determinado bem ou serviço. Uma vez reconhecida, a indicação geográfica somente pode ser utilizada pelo produtor ou pelo prestador de serviço que respeita as regras de