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THIAGO RIBEIRO BARBOSA PINTO, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Sé, sob o n. 281.469, domiciliado sito à Rua Bernadino Fazoli, n. 120, Jardim dos Bichinhos, São Paulo, SP, CEP: 04821-430, em causa própria, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 3°,§1°, inciso II da Lei 9.099/95 e 585, inciso II do Código de Processo Civil e 24, caput da lei 8.906/94 propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
Em face de ANA CAROLINA HYPPOLITO DE LIMA, brasileira, solteira, atendente de telemarketing, portadora da cédula de identidade de n. 50.403.223-9, inscrita no CPF/MF de n. 387.282.338-83, residente e domiciliada na Rua Frederico Murnau, n. 21, Bairro Cidade Ipava, São Paulo, SP, CEP: 04950-005, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:
I.DOS FATOS
O Exeqüente fora constituído advogado do executada, firmando com esse um contrato de honorários advocatícios, onde consta o valor ajustado e a época do pagamento no caso de transação ou para impugnações. Documento esse que satisfaz os requisitos do art. 585, II, do Código de Processo Civil, constando obrigação de pagar quantia certa em época determinada.
No caso entelado, o Exequente, atendendo os anseios da executada, logrou êxito ao firmar um acordo judicial com a parte contrária, cuja transação aguarda homologação judicial.
Devido a composição realizada e conforme previsão em contrato, (cláusula segunda), a Executada deveria pagar ao Exequente, o valor certo de R$ 900,00 (novecentos reais), em parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada.