NÂO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL PERCEBIDAS POR PESSOAS JURÍDICAS. Uma nova interpretação ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça frente ao princípio da isonomia tributária.
Uma nova interpretação ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça frente ao princípio da isonomia tributária.
RESUMO
O presente artigo tem o condão de efetuar uma detida análise acerca da incidência tributária do imposto de renda nos valores obtidos a título de indenizações por danos morais percebidos por pessoas jurídicas. Desta forma, o real objetivo do trabalho é verificar se as verbas de caráter indenizatório oriundas das indenizações por dano moral caracterizam-se como acréscimo patrimonial, suscetível de tributação pelo Imposto de Renda ou se apenas recompõe um dano suportado, devolvendo a situação a seu status quo ante. Para tanto, pretende-se realizar uma análise das características do dano moral como verdadeiro recompositor do dano causado, bem como do fato gerador do Imposto de Renda, qual seja, o acréscimo patrimonial. Com estas informações devidamente compiladas, verificar-se-á o posicionamento da Receita Federal do Brasil, cujo posicionamento alberga a ideia de que a indenização por dano moral carece de tributação, posicionamento diferente daquele esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende pela não tributação dessas rendas quando o beneficiário for pessoa física, conforme recente entendimento.
Por fim, far-se-á o comparativo entre os posicionamentos elencados e o princípio da isonomia tributária, a fim de demonstrar a ilegalidade da incidência do Imposto de Renda sobre as indenizações percebidas a título de dano moral por pessoas jurídicas.
Palavras Chave: Tributário. Imposto de Renda. Dano Moral. Pessoa Jurídica.
ABSTRACT
This article has the power to make a thorough analysis on the tax incidence of income tax on the amounts obtained by way of compensation for moral damages perceived by corporations
Thus, the actual objective is to verify that the founds of indemnities character, arising from compensation for