INDENIZAÇÕES NAS RELAÇÕES DE EMPREGO
A presente pesquisa tem por finalidade uma análise doutrinária e jurisprudencial das indenizações nas relações de emprego. Trata-se de um dos temas mais discutidos no âmbito da esfera jurídica atual. Procura-se mostrar aqui que o empregado não está abandonado quanto aos seus direitos de indenização pelos diversos danos que venha a lhe acometer durante a relação de emprego. O judiciário por meio da responsabilização do acusado vem em seu socorro, trazendo a reparação do dano em forma de indenização.
Palavras-chave: Dano – Empregado – indenização
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorrerá acerca das indenizações nas relações de emprego, procurando esclarecer de forma prática os danos decorrentes da relação de trabalho, bem como os direitos ao acidentado trabalhista e a sua forma prescricional.
2- DANO MORAL
O dano moral é um instituto jurídico, voltado ao sofrimento psicológico decorrente de algum ato ilícito. Grandes doutrinadores da esfera civil, assim definem o dano moral. Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359). Dano moral é toda agressão injusta aqueles bens imateriais, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, insuscetível de quantificação pecuniária. (MELO, 2004, p. 9). Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. Seja dor física – dor-sensação, como a denominada Carpenter – nascida de uma lesão material; seja a dor moral – dor-sentimento, de causa imaterial.” (CAHALI,