INDENIZAÇÕES PMMG
1. INTRODUÇÃO
2. VENCIMENTOS E VANTAGENS
3. GRATIFICAÇÕES
3.1 TEMPO DE SERVIÇO
3.2 SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
3.3 HONORÁRIOS
4. INDENIZAÇÕES
4.1 DIÁRIAS
4.2 AJUDA DE CUSTO
4.3 FARDAMENTO
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa comentar as diversas legislações, que tratam da estrutura de pagamento do pessoal da Policia Militar de Minas Gerais, abordando os seguintes temas vencimentos e vantagens, gratificações de tempo de serviço, substituição temporária, honorários e as indenizações, diárias, ajuda de custo e fardamento.
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1.VENCIMENTO E VANTAGENS
Os vencimentos e vantagens encontram-se dispostos nos artigos 35 a 60 do Estatuto dos Militares do estado de Minas Gerais e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Delegada nº 37 de 13 Janeiro de 1989.
“Art. 1º - A remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é composta de:
I - vencimento, compreendido:
a) soldo;
b) gratificações;
II - indenizações;
III – abono...
...Art. 5º - O valor do soldo é fixado segundo os seguintes preceitos:
I - o do posto de Coronel é fixado em reais;
II - os dos demais postos e graduações são fixados segundo uma tabela de escalonamento vertical na qual o soldo do posto de Coronel é referido ao índice
1000 (mil)...”
Lei delegada 37 de Janeiro de 1989
A remuneração dos integrantes da Polícia Militar de Minas gerais é dividida em vencimento e provento.
Vencimento é a remuneração devida ao militar da ativa, dividida em soldo, salário base do posto ou graduação do militar, e gratificações, composta por indenizações e abonos, ao qual o militar faz jus.
Provento é a remuneração devida ao militar inativo, composta por soldo ou quotas de soldo (existirá a quota de soldo, quando o militar for reformado proporcionalmente, segundo condições do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), gratificações e abono familiar.
Quanto ao soldo, será um valor único para cada posto ou