Era vargas
Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
2.2 DIREITO SOCIAL.
são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdade
Os direitos sociais, apesar de expressos em quase todas as legislações nacionais, não estão totalmente assegurados a todos, além de ainda corrermos o risco de que sejam retirados das constituições. Exemplo disso no Brasil são os direitos trabalhistas, como a estabilidade no emprego, décimo terceiro salário, licença maternidade e férias, entre outros, que podem, de acordo com os interesses econômicos, deixar de ser direitos de uma hora para outra.
2.3 DIREITO POLITICO
Os direitos políticos constituem um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.
Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e