Indenização
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPANEMA/MG.
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Contrafé
A única maneira de pelo menos tentar corrigir o erro cometido, é a indenização por tais danos. O dano moral, está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrente da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração.
ELIGIEL GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, nascido aos 02/11/1977, portador do RG/ES 1.320.581, inscrito no CPF nº 072.622.667-05, filho de Sebastião de Souza Rocha e Catarina Gonçalves de Barros, residente e domiciliado em Ipanema - MG, na Rua Adolpho da Silva Pereira, nº 135A, Centro, vem com lhaneza e acatamento perante de S. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Onde contende em frontispício do BANCO BRADESCO S/A, com sede em Osasco/SP, Cidade de Deus, s/n, CEP 06.029-900, CNPJ 067469480001-12, com filial nesta cidade à Av. Sete de Setembro, 983, Centro, pelas razões fáticas e seus sustentáculos a seguir explanados:
DA BENESSE DA GRAÇA
Inicialmente, informa o Requerente, não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer gravemente seu sustento, razão pela qual pleiteia às benesses da Graça.
PRÓLOGO FATÍDICO
Na data de 27 de junho do corrente ano, o Requerente efetuou o pagamento de uma pecúnia para efetuar a regularização de seu Cadastro de Pessoas Físicas – CPF junto ao BANCO _____, consoante se prova do documento em anexo.
Tal pagamento, foi realizado no próprio do BANCO _____, sendo informado pelo caixa do banco, que seu CPF estaria regularizado na permeia de cinco dias.
Passado um mês e quatro dias, após ter efetuado o pagamento para a regularização de seu CPF, o Requerente foi na companhia de sua noiva, comprar os móveis para mobiliar sua casa, já que esta preste a se casar, quando foi surpreendido com a notícia de que não poderia efetuar a compra, pelo fato de seu CPF não estar regularizado.