indenização
_______________________________, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº __________________, portador do RG nº._______________expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado __________________________________________________, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, com domicílio profissional ao final impresso, onde recebem as comunicações forenses de estilo, vem perante a presença de V.Exa., propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c DANOS MORAIS e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, sociedade de economia mista, subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, sediada na Rua 02, QD. A-37, nº 505, Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, CEP: 74805-180, Goiânia-GO e
PRELIMINARMENTE
1-DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Para a concessão da tutela de mérito, faz-se necessário observar a presença dos requisitos cumulativos do art.273 do CPC, a saber:
a) Verossimilhança da alegação, desde que existia prova inequívoca;
b) Fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
c) Ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Quanto à verossimilhança das alegações, tem –se que a negativa na contratação do serviço pelo Autor é suficiente para o preenchimento do requisitos, tendo em vista que o ônus da prova, nesse caso, é da Ré, em comprovar a contratação do serviço. Ademais, não se pode exigir do autor a produção de prova em seu favor, por se tratar de alegação negativa.
Nesse sentido:
Em ações com caráter negativo à ´parte demandada compete a ocorrência da situação refutada na peça preambular. Assim, em sede de agravo de instrumento objetivando a revogação da decisão de concessão da antecipação da tutela para exclusão do nome de cadastro de inadimplentes, mostrando-se parco o conjunto probatório até o momento produzido, e considerando a