xxxxxxx, brasileiro, casado, bancrio, portador da Cd. Ident. RG n xxxxx SSP-SP, e do CPF xxxxx, residente e domiciliado na xxxxx, Vila Prudente, So Paulo-SP, CEP 03129-010, atravs de sua advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, presena de V. Exa., a fim de propor a presente AO INDENIZATRIA, decorrente de DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Cdigo Civil Brasileiro, Lei n 8.078/90, e demais previses legais, em face de CETELEM BRASIL S/A CRDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o n 03.722.919/0002-68, com sede na Avenida Paulista, 1106, andar 11, Bela Vista, CEP 01310-914, So Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor I DA GRATUIDADE DE JUSTIA - DECLARAO DE INSUFICINCIA ECONMICAInicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4 da Lei n 1.060/50, com redao introduzida pela Lei n 7.510/86, que, temporariamente, no tem condies de arcar com eventual nus processual sem prejuzo do sustento prprio e de sua famlia.Assim, faz uso desta declarao inserida na presente petio inicial, para requerer os benefcios da justia gratuita. o entendimento jurisprudencialJUSTIA GRATUITA Necessidade de simples afirmao de pobreza da parte para a obteno do benefcio Inexistncia de incompatibilidade entre o art. 4 da Lei n. 1.060/50 e o art. 5, LXXIV, da CF.Ementa Oficial O artigo 4 da Lei n. 1.060/50 no colide com o art. 5, LXXIV, da CF, bastando parte, para que obtenha o benefcio da assistncia judiciria, a simples afirmao da sua pobreza, at a prova em contrrio (STF 1 T RE n. 207.382-2/RS Rel. Min. Ilmar Galvo j. 22/04/1997 v.u) RT 748/172.ASSISTNCIA JUDICIRIA Justia Gratuita Concesso de benefcio mediante presuno iuris tantum de pobreza decorrente de afirmao da parte de que no est em condies de pagar as custas do processo e honorrios do advogado, sem prejuzo prprio ou de sua famlia Admissibilidade Inteligncia do artigo 5, XXXV e